Importar um Preço que Sobe: a Política de Preços de Medicamentos Most Favored Nation
Em 12 de maio de 2025, o Presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva que anunciava a adoção de uma política de preços de medicamentos Most Favored Nation (MFN), com o objetivo de eliminar a diferença persistente entre os preços dos medicamentos nos EUA e os preços pagos em países congéneres. Com efeito, estima-se que os preços dos medicamentos nos EUA sejam mais de 250% da média da OCDE. A política, cuja descrição técnica o Council of Economic Advisers (CEA) apresentou somente um ano mais tarde, limitará os preços dos medicamentos nos EUA ao segundo preço mais baixo observado em países de referência selecionados (atualmente, Canadá, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Japão, Suíça e Reino Unido), através de acordos voluntários com fabricantes—vários dos quais já se comprometeram a lançar os seus novos medicamentos a preços norte-americanos no resto do mundo.
A proposta gerou debate considerável. Num artigo na Health Affairs Forefront, James Robinson descreve-a como «a resposta errada à pergunta certa». Num comentário subsequente na Health Affairs, Robinson admite que a política de preços MFN é «uma ideia cujo tempo chegou». Thomas Hwang e Luca Maini reconhecem o potencial de poupanças de curto prazo, mas consideram a política «pouco provável de vir a ser uma solução sustentável a longo prazo». Suhas Gondi e colegas classificam-na como uma abordagem equivocada. Também na Health Affairs Forefront, um inquérito a peritos em políticas de saúde, membros do Cornell Health Policy Insight Panel, conclui que os inquiridos estão divididos quanto aos efeitos da política MFN nos preços líquidos dos medicamentos nos EUA, no acesso e na inovação farmacêutica.
Estes comentários levantam preocupações importantes, mas tratam as respostas estratégicas dos fabricantes e dos pagadores nos países de referência à adoção da política de preços MFN pelos Estados Unidos como um risco difuso—não como um resultado institucional previsível. Neste texto, alicerçado na nossa investigação, defendemos que, ao ter em conta as características institucionais dos mercados farmacêuticos dos países de referência, é possível definir essas respostas com maior precisão. A nossa principal conclusão tem implicações importantes para os decisores políticos nos Estados Unidos e nos países de referência: a política de preços de medicamentos MFN aponta a um referencial de preço que tanto os fabricantes como os pagadores nos países de referência têm incentivos concretos—e instrumentos institucionais—para deslocar, quanto mais não seja para minimizar as suas perdas.
Apontar a um Alvo em Movimento
A política de preços de medicamentos MFN é uma forma de preços de referência internacionais: o país que a adota limita os preços dos medicamentos aos níveis observados nos países de referência. A lógica parece simples: importar os preços estrangeiros mais baixos para reduzir os preços domésticos.
Contudo, a literatura económica mostra que preços de referência desencadeiam respostas estratégicas. Os fabricantes aumentam os preços nos países de referência, reduzem o conjunto de mercados em que lançam os medicamentos (para que mercados onde os preços seriam baixos não sirvam de referência) e negociam descontos confidenciais para ofuscar os referenciais em que os reguladores se baseiam. A análise de vários mercados europeus confirma o padrão de convergência de preços: os preços nos países de referência sobem e as poupanças no país adotante são menores do que a diferença de preços inicial faria ingenuamente supor.
O debate atual reconhece esta possibilidade. Pragya Kakani e colegas relatam que alguns peritos esperam que os fabricantes respondam aos apelos do Presidente Trump a favor da política MFN restringindo o acesso a certos medicamentos ou aumentando os preços no estrangeiro. Mas os mecanismos através dos quais os aumentos de preços no estrangeiro se concretizam ficam, muitas vezes, por especificar no debate em curso. Esta omissão é notável, dadas as diferenças institucionais entre os mercados farmacêuticos dos países de referência e o mercado farmacêutico dos EUA.
De acordo com a nossa investigação, o referencial de preço pode deslocar-se através das decisões de comparticipação. A este mecanismo junta-se um segundo: a acomodação pelos pagadores dos países de referência. Em qualquer caso, o ónus da política de preços MFN reparte-se entre os fabricantes de medicamentos, os pagadores dos países de referência e os pacientes—mesmo aqueles que não suportam quaisquer pagamentos diretos.
A Comparticipação como Alavanca
A literatura académica sobre preços de referência centra-se sobretudo na modelação dos impactos em países de referência onde os pacientes (ou, em seu nome, os profissionais de saúde prescritores, sensíveis ao preço) partilham o custo dos medicamentos. Nesses contextos, os fabricantes aumentam os preços nos países de referência, os preços mais elevados reduzem a procura e menos pacientes adquirem o medicamento no país de referência—o canal convencional que opera através da partilha de custos e da disponibilidade para pagar pelo medicamento.
Mas os mercados farmacêuticos dos países de referência não funcionam, grosso modo, assim. Como Megerlin descreve na Health Affairs, os mercados farmacêuticos europeus inserem-se em sistemas de saúde com seguro obrigatório ou prestação pública, onde os preços resultam da negociação centralizada com as autoridades nacionais, informada por Avaliação de Tecnologias de Saúde, e onde os pacientes recebem os medicamentos comparticipados mediante pagamentos diretos reduzidos ou nulos. Os impactos convencionais do preço e do copagamento sobre a procura são atenuados pelo desenho institucional, uma vez que estes sistemas de saúde foram erigidos precisamente para proteger os pacientes de barreiras financeiras ao acesso a cuidados de saúde.
Ainda assim, a política de preços MFN restringe o acesso dos pacientes nestes países de referência. O mecanismo opera, porém, através de decisões de comparticipação, que restringem a população com acesso ao medicamento—não através de uma redução da procura resultante do aumento dos pagamentos diretos dos pacientes. Quando um fabricante negoceia a comparticipação de um medicamento num país de referência, determina que pacientes são incluídos no pedido de comparticipação: tipicamente, uma subpopulação de todos os pacientes abrangidos pela Autorização de Introdução no Mercado (AIM). O preço negociado reflete o benefício terapêutico estimado do medicamento no conjunto desta subpopulação abrangida pela comparticipação. Ao restringir a comparticipação aos pacientes que mais beneficiam do medicamento, o fabricante pode aumentar a estimativa do benefício terapêutico médio do medicamento por paciente e, assim, o preço negociado no país de referência.
Em consequência, menos pacientes recebem o medicamento no país de referência. Não porque este seja demasiado caro, mas porque o fabricante restringe estrategicamente a população para a qual é pedida comparticipação. A restrição da comparticipação por iniciativa do fabricante não é hipotética. Um relatório do Office of Health Economics do Reino Unido documenta que populações relativamente restritas—algumas com origem nas próprias submissões dos fabricantes—representam uma parcela substancial e crescente das decisões de comparticipação favoráveis do National Institute for Health and Care Excellence (NICE). O ónus da prova recai sobre o fabricante, que instrui o processo de comparticipação; mesmo um pagador com autoridade formal carece de base para o alargar além da população submetida—uma discricionariedade enraizada a montante, no desenho dos ensaios clínicos, por exemplo através da sub-representação de pacientes de maior risco.
A política de preços MFN incentiva os fabricantes a explorar este canal. As próprias instituições concebidas para proteger os pacientes não conseguem impedir as restrições de acesso materializadas através das decisões de comparticipação.
Quando os Pagadores Acomodam
Sob regras estatutárias para formação de preços dos países de referência, a comparticipação é o único instrumento do fabricante e corresponde à totalidade do aumento do preço no país de referência. Recentemente, porém, alguns países de referência dão sinais de acomodar a política de preços MFN, ajustando as suas regras de formação de preços e associando-se, na prática, ainda que implicitamente, aos fabricantes para resolver o seu problema de formação de preços internacional. Esta acomodação confere ao fabricante um segundo instrumento, mais direto: a negociação do preço.
Este processo já está em curso. Em dezembro de 2025, o governo do Reino Unido anunciou um acordo comercial farmacêutico «histórico» com os Estados Unidos e confirmou simultaneamente um aumento de 25% nos limiares de custo-efetividade do NICE (de £20 000–£30 000 para £25 000–£35 000 por quality-adjusted life year, QALY). Limiares mais elevados significam que os medicamentos podem ser considerados custo-efetivos para utilização no National Health Service (NHS) a preços mais elevados, elevando o referencial de preço que a política de preços MFN importará. A Alemanha manifestou igualmente disposição para aceitar preços mais elevados.
A acomodação afeta significativamente o impacto quantitativo da política de preços MFN. Calibrando um modelo formal para as diferenças de preços observadas entre os EUA e a OCDE, verificámos que, com a política de preços MFN e sem acomodação, o preço dos medicamentos futuros lançados nos Estados Unidos seria 47,4% inferior aos preços independentes que vigorariam no cenário contrafactual sem MFN. Com acomodação, o preço seria 38,0% inferior. A diferença resulta de o preço no país de referência ser mais alto sob acomodação (54,9% acima dos preços independentes, em comparação com 31,6% sem acomodação), puxando o referencial de preço para cima. Sem acomodação, uma quantidade fixa de tratamento redistribuir-se-ia internacionalmente, deslocando-se de pacientes que beneficiam relativamente menos do medicamento (nos países de referência) para pacientes que beneficiam relativamente mais (nos EUA); com acomodação, o acesso expandir-se-ia. Em ambos os casos, o benefício terapêutico global seria mais elevado—7,1% sem acomodação e 9,7% com acomodação (respetivamente, 4,8% a 9,2% e 7,4% a 11,2% em treze populações de pacientes simuladas na nossa análise).
Mas as implicações para a inovação farmacêutica divergiriam acentuadamente: sem acomodação, a receita global dos fabricantes reduzir-se-ia 17,8% (11,9% a 25,7% entre populações), um trade-off que remete diretamente para as preocupações com a redução do investimento em I&D, também levantadas na Health Affairs Forefront; com acomodação, aumentaria 5,2% (até 7,4%). A tese do CEA de que a política «não reduz a receita total disponível para a inovação, apenas redistribui quem contribui para ela» só se sustentaria sob acomodação—e à custa do orçamento do país de referência, cujas despesas farmacêuticas aumentariam entre um quinto e metade, mesmo com uma população coberta mais restrita, passando o país de referência a financiar tanto o acesso alargado nos EUA como a maior receita dos fabricantes.
Resta saber se, sob acomodação, a restrição da comparticipação ainda importa, agora que o fabricante pode elevar o preço diretamente. Importa: mesmo então, explicaria entre 13% e 69% do aumento do preço no país de referência—de forma dominante quando as respostas terapêuticas são mais heterogéneas entre pacientes. Neste caso, a restrição da população coberta, ao excluir pacientes com piores respostas, permite um maior aumento do benefício terapêutico estimado e, consequentemente, do preço.
Implicações para os Países de Referência
Para os países de referência, a política de preços MFN converte decisões internas—de comparticipação e de avaliação de valor—num instrumento que passa a governar os preços praticados nos EUA. Como Mulcahy argumenta na Health Affairs, a política americana transfere para instituições estrangeiras a formação de preços dos seus medicamentos; vistas da Europa, porém, essas instituições são as nossas. É uma delegação que permite aos EUA beneficiar da avaliação que a Europa produz por lhes faltar uma própria.
O ónus desta delegação recai sobre os próprios países de referência. Se mantiverem as suas regras, o fabricante restringe a comparticipação e menos pacientes recebem o medicamento; se acomodarem, pagam preços mais elevados, financiando o acesso alargado nos EUA e a receita dos fabricantes. Em qualquer dos casos, é o país de referência que suporta o custo de sustentar preços no estrangeiro—uma questão de sustentabilidade orçamental.
A isto soma-se um problema de ação coletiva entre os países de referência. Cada um tem incentivo a acomodar para não ser o preço que vincula o teto norte-americano, deixando o encargo a outro; mas essa boleia apenas desloca a posição vinculativa, sem escapar ao mecanismo. Sem coordenação, os países de referência arriscam competir para transferir entre si um custo que a política MFN lhes impõe. Cabe-lhes, por isso, acompanhar as decisões de comparticipação em busca de restrição estratégica e as regras de formação de preços em busca de acomodação—e ponderar uma resposta concertada.
Nota : Uma versão deste texto, pelos mesmos autores, foi originalmente publicada na Heath Affairs Forefront.
Pedro Pita Barros –Nova School of Business of Economics – Universidade Nova de Lisboa
Giovanni Righetti – Nova School of Business of Economics – Universidade Nova de Lisboa
Luís Sá – Universidade do Porto Faculdade de Economia






