A Covid-19 tem tido um impacto devastador nos lares de idosos, tanto em Portugal como pelo mundo fora. Há poucos meses atrás, ainda antes de se poder adivinhar a dimensão que a Covid-19 tomaria nos lares de idosos, outras estruturas eram igualmente alvo de preocupações: as prisões.
Se nos lares era a idade avançada dos utentes e o seu estado de saúde debilitado a principal fonte de preocupação, nas prisões eram questões de sobrelotação e falta de higiene. Ainda que num contexto fundamentalmente distinto, tanto os lares como as prisões são estruturas em que se partilham equipamentos e onde é difícil praticar distanciamento social, tornando-se ambientes propícios à propagação da Covid-19.
Uma das principais medidas tomadas em relação às prisões, com vista à redução da população prisional, foi a libertação de reclusos. Tal ocorreu um pouco por todo o mundo. Na Europa, Portugal foi o quarto país europeu com maior percentagem (15%) de reclusos libertados como forma de evitar a propagação da Covid-19, atrás da Turquia (35%), Chipre (16%) e Eslovénia (16%). Em Portugal, a redução da população prisional foi conseguida através de mecanismos vários, entre os quais um perdão parcial de penas de prisão até dois anos para crimes menos graves. Enquanto o objectivo desta medida é meritório, há potenciais efeitos adversos a considerar.
Para ser bem sucedida e evitar situações de reincidência criminal, a libertação de reclusos deve ser acompanhada de medidas de reinserção social,1 especialmente nas esferas laboral e habitacional.2,3 Estas medidas têm uma relevância acrescida dado o atual contexto de pandemia e incerteza económica, caracterizado por escassas oportunidades no mercado de trabalho. Vários estudos apontam para o facto de reclusos libertados em períodos em que as oportunidades disponíveis no mercado de trabalho são menos atrativas terem maior probabilidade de reincidência criminal.4,5 O motivo é simples: na ausência de oportunidades de trabalho viáveis e de apoios que permitam assegurar um meio de sustento, a atividade criminal assume-se como uma alternativa.6,7
A atual situação de pandemia coloca entraves adicionais à reintegração social — já difícil em circunstâncias ditas normais — dos reclusos colocados em liberdade. As medidas implementadas com vista à redução da população prisional deveriam ter sido acompanhadas por medidas de apoio, que visassem facilitar a reintegração destes indivíduos na sociedade. Na ausência de uma resposta harmonizada em termos de políticas públicas, não será uma surpresa se, num futuro próximo, Portugal registar um aumento da atividade criminal.
Ana Moura
Tilburg University
Leituras adicionais:
1 Crystal S. Yang. 2017. “Does Public Assistance Reduce Recidivism?” American Economic Review: Papers & Proceedings, 107: 551–555.
2 Amanda Y. Agan and Michael D. Makowsky. 2018. “The Minimum Wage, EITC , and Criminal Recidivism.” NBER Working paper No. 25116
3 Timothy Young. 2018. “From Locked Up to Locked Out: Access to Affordable Rental Housing and Criminal Recidivism”. Job Market Paper.
4 Crystal S.Yang. Local labor markets and criminal recidivism. Journal of Public Economics, 147: 16-29, 2017.
5 Kevin T. Schnepel. Good jobs and recidivism. The Economic Journal, 128(608): 447-469, 2018.
6 Cody Tuttle. Snapping back: food stamp bans and criminal recidivism. American Economic Journal: Economic Policy, 1(2): 301-327, 2019.
7 Ignacio Munyo and Martín A. Rossi. First-day criminal recidivism. Journal of Public Economics, 124:81-90, 2015.